terça-feira, 13 de outubro de 2020

Pensão militar de ex-cônjuge

 



Mais uma mudança trazida pela Lei nº13.954/2019.

Antigamente, ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tinha direito a dividir a pensão militar com a viúva.

Atualmente a quota-parte da pensão militar de ex-cônjuge corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada. 

Por exemplo, se a ex-cônjuge recebia 10% a título de pensão alimentícia, receberá esse mesmo percentual da pensão militar.

Deduzida a cota-parte da ex-cônjuge será feita a distribuição das cotas de acordo com a ordem de beneficiários.

Fiquem ligados.

Em breve teremos mais novidades.


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