O Ministério da Defesa trouxe novo regulamento no que se
refere à Prova de Vida no âmbito das Forças Armadas.
A Portaria Normativa nº81/GM-MD que alterou o artigo 4º, §8º da Portaria Normativa nº 51/2017 entrou em vigor no dia 01 de Outubro.
A partir de agora a prova de vida, a critério de cada força, será realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias, desde que supram a apresentação pessoal.
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