terça-feira, 13 de outubro de 2020

Pensão militar de ex-cônjuge

 



Mais uma mudança trazida pela Lei nº13.954/2019.

Antigamente, ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tinha direito a dividir a pensão militar com a viúva.

Atualmente a quota-parte da pensão militar de ex-cônjuge corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada. 

Por exemplo, se a ex-cônjuge recebia 10% a título de pensão alimentícia, receberá esse mesmo percentual da pensão militar.

Deduzida a cota-parte da ex-cônjuge será feita a distribuição das cotas de acordo com a ordem de beneficiários.

Fiquem ligados.

Em breve teremos mais novidades.


segunda-feira, 5 de outubro de 2020

A Prova de Vida nas Forças Armadas

 

O Ministério da Defesa trouxe novo regulamento no que se refere à Prova de Vida no âmbito das Forças Armadas.

A Portaria Normativa nº81/GM-MD que alterou o artigo 4º, §8º da Portaria Normativa nº 51/2017 entrou em vigor no dia 01 de Outubro.

A partir de agora a prova de vida, a critério de cada força, será realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias, desde que supram a apresentação pessoal.