Mais uma mudança trazida pela Lei nº13.954/2019.
Antigamente, ex-cônjuge que recebia
pensão alimentícia tinha direito a dividir a pensão militar com a viúva.
Atualmente a quota-parte da pensão militar de ex-cônjuge corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.
Por exemplo, se a ex-cônjuge recebia 10% a título de pensão alimentícia, receberá esse mesmo percentual da pensão militar.
Deduzida a cota-parte da ex-cônjuge
será feita a distribuição das cotas de acordo com a ordem de beneficiários.
Fiquem ligados.
Em breve teremos mais novidades.